INSS permite concessão de auxílio-doença sem perícia; entenda
Iniciativa é mais uma tentativa do instituto de conter fila
Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças que permitem aos trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional obterem o auxílio-doença de forma mais rápida, utilizando o Meu INSS, sem a necessidade de agendar exame médico em uma agência da Previdência Social ou passar por perícia.
Essa iniciativa é mais uma tentativa do instituto de diminuir a fila da perícia, hoje com 1,1 milhão de segurados à espera de atendimento. Conforme uma portaria no Diário Oficial da União de 25 de setembro, o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária pode ser concedido através de análises de documentos enviados pelo segurado no Meu INSS.
O trabalhador precisa fornecer um atestado médico e uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O benefício pode ser liberado sem uma perícia presencial, mesmo para aqueles que já tinham uma agendada, mas apenas para afastamentos de até 180 dias. É importante destacar que o pedido online não garante a liberação sem a perícia presencial.
A liberação do auxílio sem a necessidade de perícia presencial pode ser feita, inclusive, por quem já tinha perícia agendada, mas quer tentar o benefício a distância. O afastamento só será válido para períodos de até 180 dias. O pedido feito diretamente na internet não garante a liberação do benefício sem perícia presencial.