Ives Gandra e Modesto Carvalhosa afirmam que prisão de deputado é inconstitucional
Outros especialistas também opinaram
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O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, Capitão Augusto (PL-SP) listou a opinião de juristas e especialistas em que mostram cinco fundamentos técnicos com relação a inconstitucionalidade da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ0.
De acordo com Modesto Carvalhosa, Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e Ives Gandra, jurista que trabalhou na Constituinte e Doutor em Direito pela Universidade Mackenzie, afirmam que não houve crime e não cabe aplicação da lei de Segurança Nacional ao caso. Eles informam que a conduta praticada, independentemente do nível das expressões e da forma, está abarcada pela Imunidade Parlamentar.
A Procuradora Regional da República e coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção - NCC, de São Paulo/SP, Dra. Thameá Danelon, disse que não cabe flagrante “por vídeo estar on line”. Para ela, não se enquadra em nenhuma das modalidades de flagrante da legislação. Há várias inconsistências diretas e indiretas, na aplicação deste novo instituto.
Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Marcelo Rocha Monteiro, afirmou que não existe no ordenamento o mandado de prisão em flagrante. Segundo ele, se é flagrante, não cabe mandado e vice-versa.
Para Pedro Lenza, Doutor em Direito/USP e professor e autor de diversas obras, inclusive com especial destaque para o Direito Constitucional todos os crimes listados pelo ministro Alexandre de Moraes são afiançáveis.
“Todos os supostos crimes praticados aceitam fiança. A Constituição é clara, no caso do Deputado, teria que ser flagrante de Crime Inafiançável, esta condição é atrelada ao crime, não às condicionantes do art.324 do CPP. Não cabendo ao caso acusação de incidência de crime inafiançável previsto no art. 5º da CF e no art. 323 do CPP”, disse.
O jornalista Alexandre Garcia afirma que a acusação paira sobre um crime político de opinião. Segundo ele, a prisão é claramente política.