Juiz baiano não segue ação do MPF e decide absolver diretora do Flamengo por xenofobia contra nordestinos
Decisão foi divulgada nesta quarta-feira (31)
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A Justiça Federal decidiu não condenar a diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, Ângela Machado, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão foi emitida nesta quarta-feira (31). A ação pedindo a condenação da mulher foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Dirigente do Rubro-Negro, a esposa do presidente do clube, Rodolfo Landim, fez uma publicação no Instagram que foi considerada pelas autoridades do MPF como xenofóbica contra nordestinos. A postagem foi feita um dia após o segundo turno das eleições presidenciais do ano passado, com vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.
Os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Jaime Mitropoulos, Julio José Araújo Júnior e Aline Caixeta, na ação do MPF, alegaram que a publicação de Ângela em 31 de outubro do ano passado teria sido motivada pela "massiva votação que o candidato vencedor da eleição presidencial obteve na região Nordeste". No segundo turno, Lula obteve 69,34% dos votos nordestinos, contra 30,66% do ex-presidente Jair Bolsonaro.
"Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora [sic] trabalhar, pq [sic] se o gado morrer o carrapato passa fome", escreveu Ângela, na ocasião. No dia 3 de novembro, a dirigente fez uma publicação confirmando o compartilhamento da mensagem e pedindo desculpas.
Na decisão desta quarta (31), o juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, que é baiano, alegou que a defesa da democracia passa pela liberdade de expressão e de pensamento. Por isso, ele considerou que as falas de Ângela Machado não configuram como xenofobia ou discurso de ódio, como narrado pelo MPF.
"E antes que se diga que um magistrado do Rio de Janeiro não tem simpatia ao povo nordestino, destaco, com enorme orgulho, ser natural de Salvador/BA, terra do axé, do acarajé e de Todos os Santos", disse o juiz, que acrescentou não ter se ofendido pelas falas de Ângela. "Não se pode olvidar também que a própria Ré é nordestina, natural de Sergipe, e que viveu por quase 30 anos no Nordeste", completou.
Fabrício de Castro finalizou o processo e concluiu que o MPF estava defendendo um viés político-partidário ideológico, "com tentativa de subtrair a liberdade de expressão e de pensamento, que é um bem jurídico protegido pela Constituição da República".