Política

Juiz rejeita ação de improbidade contra Haddad

As denúncias se basearam na delação premiada do ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa

Por Da Redação
Ás

Juiz rejeita ação de improbidade contra Haddad

Foto: Reprodução

O juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo, rejeitou ação de improbidade ajuizada contra o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT).

As denúncias se basearam na delação premiada do ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa. Mas, para o juiz, não havia, nem nos depoimentos, qualquer indício da participação do ex-prefeito nos fatos relatados por ele.

Na delação, Pessoa disse ter pagado, a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, dívidas da campanha de Haddad com uma gráfica. Isso tudo aconteceu em 2012, quando Haddad era candidato a prefeito de São Paulo.

Segundo o juiz, a narrativa não faz muito sentido se a acusação é de improbidade. Na época, Haddad ainda não era prefeito (venceu as eleições de 2012 e assumiu o cargo no ano seguinte, ficando até 2016). Portanto, o que havia no caso “era somente uma expectativa de exercício de cargo público”.

“Era imprescindível que a inicial, muito embora não indicasse precisamente o ato de ofício a ser praticado em razão do recebido de suposta vantagem ilícita, pelo menos estabelecesse certa vinculação entre os benefícios que pudessem advir em razão do pagamento desses valores”, escreveu o juiz.

“É insuficiente, outrossim, que exista uma conjectura que, assim agindo, a UTC seria beneficiária pela ‘expansão dos horizontes’ na eventualidade da assunção do governo municipal de São Paulo pelo PT," afirmou.

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