Juíza que negou aborto a criança diz que não é contra procedimento: 'Mas passou do prazo'
CNJ analisa conduta de Joana Ribeiro Zimmer quando ela esteve frente ao caso
Foto: Solon Soares/Agência Alesc
A juíza Joana Ribeiro Zimmer afirmou nesta terça-feira (21) que não é contra o aborto, mas que caso da criança de 11 anos que engravidou em um estupro já teria "passado do prazo" para o procedimento.
"A palavra aborto tem um conceito e esse conceito é de até 22 semanas. Esse conceito é da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde", afirmou a juíza em entrevista à repórter Camila Martins, do Diário Catarinense.
Mais cedo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, por meio da Corregedoria, a conduta da juíza quando esteve no caso. Em uma audiência sobre medida protetiva, a magistrada tentou convencer a criança vítima de estupro a seguir com a gestação indesejada mesmo havendo respaldo legal para que ela realizasse o procedimento de aborto e a reiterada vontade de interromper a gravidez que a vítima anunciava.
O aborto legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Especialistas apontam ainda que não é exigida autorização judicial para a realização, que ocorre apenas em casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.
Segundo Joana Zimmer, a juíza ainda corre "risco de vida" porque os dados dela já teriam sido "quebrados" e que deixou o caso porque foi promovida "por merecimento".
"Estava renunciando e não me candidatava a promoções que apareciam, para ficar na Infância. Mas desta vez, eu resolvi aceitar uma promoção. Mesmo aceitando que eu ia me afastar da Infância temporariamente. Minha promoção aconteceu quarta-feira da semana passada e o caso estourou ontem (segunda-feira, dia 21). Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Sou uma pessoa que faz tanto o bem que sou abençoada por Deus. A promoção saiu antes deste estouro", afirmou.
A Corregedoria Nacional deverá analisar as provas existentes para decidir se houve prática de infração disciplinar, o que determina a propositura de Processo Administrativo Disciplinar. Caso contrário, se as provas forem consideradas frágeis ou insuficientes, o processo poderá ser arquivado.