Justiça considera ilegal e abusiva operação padrão de delegados de polícia
A Procuradoria Geral, alegou em juízo que inexiste direito à greve pelos servidores públicos que integram as carreiras vinculadas à Segurança Pública
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O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu a tutela antecipada para declarar ilegal e abusiva a operação padrão deflagrada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb).
A decisão determina a imediata suspensão do movimento e o retorno ao exercício das funções pelos membros da categoria, sem paralisação, mitigação ou retardamento de qualquer natureza, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00, trinta mil reais, além do corte do ponto daqueles faltantes.
O sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia remeteu no dia 14 de março notificação formal ao Governador do Estado e ao Secretário de Segurança Pública, informando a eles a iminente deflagração de operação padrão, a partir daquele mesmo dia.
Segundo o comunicado, seria uma paralisação de alguns serviços e realização retardada de outros, caracterizando-se uma modalidade mitigada de greve.
A Procuradoria Geral, alegou em juízo que inexiste direito à greve pelos servidores públicos que integram as carreiras vinculadas à Segurança Pública, de modo que a conduta da categoria consistiria em flagrante ilegalidade.