Justiça derruba decisão que impedia PRF de atuar em operações fora de rodovias
Presidente do TRF2 entende que operação está dentro da lei
Foto: Divulgação/PRF
Em decisão divulgada na sexta-feira (10), a Segunda Instância da Justiça Federal suspendeu uma decisão que impedia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais.
Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Messod Azulay Neto, responsável pela decisão, a atuação da PRF está dentro da lei.
O juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou, na última quarta-feira (8), um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que autoriza a atuação da PRF em operações.
A solicitação do MPF acontece após três operações recentes com a participação da PRF, resultarem na morte de 37 pessoas. Destes, uma aconteceu na comunidade do Chapadão, com seis mortos, em março; e duas na Vila Cruzeiro, sendo uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos.
A portaria do MJSP volta a valer a partir da nova decisão. Esta prevê que a PRF pode designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.