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Justiça determina criação de grupo para acelerar demarcação de terras indígenas Guarasugwe em Rondônia

Decisão judicial visa garantir direitos e proteção aos povos indígenas

Por Da Redação
Ás

Justiça determina criação de grupo para acelerar demarcação de terras indígenas Guarasugwe em Rondônia

Foto: MPF

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) na ação civil pública, a Justiça Federal em Vilhena (RO) determinou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a criação, em até 60 dias, de um grupo de trabalho para elaborar um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação das terras dos povos indígenas Guarasugwe, em Pimenteiras do Oeste (RO). A medida é um importante passo para acelerar o processo de demarcação, que está praticamente parado há mais de oito anos na Funai.

A decisão também estabelece um prazo máximo de 30 dias, a partir da data da publicação da portaria, para a instituição de um plano de trabalho, com cronograma de atividades a ser apresentado à Justiça, e um prazo de um ano para a finalização do relatório. Todas essas etapas contarão com o apoio da União, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

Os indígenas Guarasugwe enfrentaram um processo de extermínio ao longo dos anos, o que resultou em sua divisão em diferentes grupos. Atualmente, eles residem nos municípios de São Francisco do Guaporé e Costa Marques. Alguns vivem na zona urbana de Pimenteiras e há também uma parte em território boliviano, na região de fronteira à margem esquerda do Rio Guaporé. A falta de um território dificulta o acesso a diversos direitos desse grupo, especialmente os direitos à saúde, educação e segurança.

A decisão judicial permitirá acelerar o trâmite do processo SEI 08620.016006/2014-17 na Funai. O procedimento está em fase de qualificação, que é a etapa inicial de todo o processo de demarcação e consiste na coleta de elementos de natureza histórica, sociológica, fundiária, etnográfica e ambiental por meio de pesquisas de campo e documentais.

O processo de demarcação de terras indígenas é regido pelo Decreto 1.775/1996, que regulamenta a Lei Federal 6.001/1973. A identificação e delimitação adequadas dessas áreas são precedidas por um processo administrativo no qual são realizados diversos estudos nas áreas de etno-história, antropologia, sociologia, direito, cartografia e meio ambiente, necessários para comprovar que a região a ser demarcada constitui terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Conforme descrito na ação civil, a Funai tinha conhecimento desde 2014 de que o povo Guarasugwe havia solicitado o reconhecimento de seu território tradicional à margem do Rio Pimenta. Na época, os indígenas apresentaram um "abaixo-assinado" solicitando o reconhecimento étnico e

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