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Justiça determina desocupação de imóveis localizados em área de risco em Morro de São Paulo

Decisão liminar atende pedido do MPF em ação que apura graves riscos de deslizamentos em áreas de falésias e encostas

Por Da Redação
Ás

 Justiça determina desocupação de imóveis localizados em área de risco em Morro de São Paulo

Foto: Divulgação/Prefeitura de Cairu

Acolhendo um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Ilhéus determinou a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, situado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu (BA). 

A medida deve ser executada  pela Prefeitura e pela União em até 30 dias, pelo alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local, conforme aponta laudo pericial produzido pelo MPF. 

A decisão liminar, que também fixa multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado, se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021, e foi proferida no dia 6 de março. 

Na ação, o MPF destaca a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, seja mediante a devida capacitação da defesa civil municipal (com criação de protocolos de alerta e planos de contingência), seja por meio da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal.

A apuração demonstrou a existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há riscos de deslizamentos. A região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

De acordo com um laudo pericial, anexado ao processo pelo MPF em fevereiro deste ano, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação dos locais em situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática (mais efetiva) foi adotada".

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