Justiça determina exclusão de canais do Youtube por propagação de intolerância religiosa
A decisão fixou o prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa diária a ser definida
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A 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o Google Brasil Internet Ltda promova a exclusão de quatro canais e todos os vídeos postados por estes perfis no YouTube. Decisão foi tomada após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O conteúdo ilícito foi identificado nos canais Geração Jesus Cristo, Geração ao Vivo, Geração de Mártires e Geração de Mártires ao Vivo, todos relacionados a uma instituição religiosa que já esteve envolvida em processos por intolerância, inclusive com a condenação criminal de seu líder.
O órgão apurou a propagação de discurso discriminatório e intolerância religiosa no conteúdo veiculado. A decisão fixou o prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa diária a ser definida.
De acordo com o MPF, a apuração identificou que os envolvidos reincidiram na difusão de conteúdos ilícitos. “Mesmo após a intervenção do Poder Judiciário – tanto na esfera cível quanto criminal - a Igreja Geração Jesus Cristo, liderada por Tupirani da Hora Lores, criou novos perfis na plataforma YouTube para continuar a propagar discurso de ódio, em manifesto abuso do direito à liberdade de expressão”, detalha a ação.
A Justiça Federal acolheu o pedido de urgência na exclusão dos vídeos devido ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pois enquanto estiverem disponíveis online, os vídeos continuam a promover intolerância religiosa no ambiente virtual. Nesse sentido, a ação do MPF busca resguardar os direitos fundamentais garantidos na Constituição, que prevê a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.
“Nota-se que a Constituição garante que todos têm direito a ter uma religião, a qual deve ser respeitada independentemente da crença do outro. Se houver desrespeito, agressão ou qualquer espécie de violência ao direito tutelado constitucionalmente, necessária se faz a intervenção estatal. Daí que, em um Estado laico como o Brasil, devem ser reprimidas as condutas que tendem à intolerância religiosa”, afirma a decisão proferida pela juíza federal Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos.