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Justiça determina indenização de R$ 15 mil a brasileiros que tiveram dados pessoais vazados em 2022

Quatro milhões de pessoas receberão o valor

Por Da Redação
Ás

Justiça determina indenização de R$ 15 mil a brasileiros que tiveram dados pessoais vazados em 2022

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Justiça Federal emitiu uma ordem para que aproximadamente quatro milhões de pessoas sejam compensadas em R$ 15 mil, cada um, por terem os dados vazados durante o segundo semestre de 2022. A indenização será responsabilidade da União, Caixa Econômica Federal, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A decisão judicial foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, com o apoio do Ministério Público Federal (MPF) em defesa dos direitos dos cidadãos afetados. Ainda é possível recorrer da decisão.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o vazamento de informações ocorreu a partir de bancos de dados mantidos pela Caixa, União e Dataprev. A maioria das vítimas eram beneficiárias do Auxílio Brasil e, próximo às eleições presidenciais de 2022, passaram a contar com uma significativa parte do benefício para obter empréstimos consignados. Os dados pessoais que foram ilegalmente divulgados acabaram nas mãos de intermediários bancários, que os utilizaram para oferecer empréstimos e outros produtos financeiros.

Para o MPF, o fato de esse vazamento ter ocorrido em empresas e órgãos públicos nos quais milhões de brasileiros depositaram sua confiança para proteger seus dados torna o caso ainda mais grave. A procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn enfatizou que "esses dados violados estão registrados em inúmeras instituições e nas mãos de terceiros que podem facilmente utilizá-los de maneira prejudicial e fraudulenta, causando sérios danos materiais, morais e sociais a esses cidadãos."

Além das indenizações para as vítimas, a sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo também determinou que as partes rés paguem R$ 40 milhões em danos morais coletivos, montante que será direcionado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, elas são obrigadas a notificar formalmente os titulares dos dados sobre o incidente de segurança que resultou no vazamento, as medidas tomadas para mitigar suas consequências e os planos para resolver quaisquer riscos subsequentes. A decisão judicial ainda exige uma revisão dos sistemas de armazenamento de dados, o desenvolvimento de mecanismos de segurança e controle preventivo, bem como a disponibilização de registros e informações relacionados à violação de sigilo.

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