Justiça determina mudança na carteira de identidade para garantir direitos das pessoas trans
Decisão exclui o campo "sexo" e unifica nomes social e civil na nova CNI
Foto: Divulgação/Detran-SP
A Justiça Federal concedeu uma liminar, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinando que a União altere o layout da nova Carteira de Identidade Nacional (CNI) em até 60 dias para assegurar os direitos das pessoas trans. A decisão, da 13ª Vara Federal Cível de Brasília, ordena a exclusão do campo “sexo” do documento e a unificação do campo “nome”, eliminando a distinção entre nomes social e civil. Além disso, a União deve incluir o campo “nome social” nos cadastros federais, para que ele apareça antes do “nome de registro”.
A ação civil pública foi inicialmente ajuizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias. Ele argumentou que a falta de respeito pelo nome escolhido pelas pessoas trans e os obstáculos para validar esse direito contribuem para a invisibilização dessa população.
Ao acolher o pedido, o juiz federal Mateus Pontalti destacou que a dignidade e o reconhecimento de uma pessoa estão profundamente ligados ao respeito por sua identidade. “A identidade de um indivíduo é construída a partir de múltiplos fatores, sendo o nome um dos componentes mais fundamentais dessa construção”, afirmou o magistrado na decisão.
Pontalti ressaltou que o nome social escolhido por uma pessoa trans representa a afirmação de sua verdadeira identidade e é essencial para sua dignidade e cidadania plena. Ele também considerou que a exigência de utilização do nome civil em sistemas como CADÚnico e SUS pode gerar constrangimentos e desmotivar o acesso de pessoas trans a serviços públicos essenciais, como saúde e educação.
A decisão também se aplica a outro processo ajuizado pelas Associações Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) em 2022, que apresentavam os mesmos argumentos. As entidades afirmaram que apresentar um documento com um nome que não corresponde à identidade de gênero pode resultar em situações de desconforto e humilhação pública.
A Justiça Federal considerou relatórios técnicos e pareceres da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), que sustentam a exclusão do campo “sexo” e a integração dos campos de nome. Apesar disso, o Decreto nº 11.797/2023, publicado em novembro de 2023, manteve os campos “nome”, “nome social” e “sexo” no novo documento, contrariando as orientações técnicas.
Mais de seis milhões de pessoas já emitiram a nova CNI no formato atual. No entanto, quem já possui o documento não será obrigado a emitir uma nova versão, caso não deseje.