Justiça determina que União adote cotas raciais na seleção de militares temporários
Decisão afirma que as Forças Armadas devem se sujeitar à política de cotas prevista em lei
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que a União reserve vagas para candidatos negros nos processos seletivos para prestação de serviço militar voluntário temporário. Ele destacou que, ao integrar a Administração Pública, as Forças Armadas devem se sujeitar à política de cotas prevista em lei.
A regra, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), já valia para os concursos públicos das Forças Armadas e agora vale também para seleções de candidatos voluntários ao oficialato temporário. A ação civil foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) com o objetivo de que a União fosse condenada a promover a reserva de vagas para candidatos negros, nos termos da lei 12.990/14, nas seleções, pelas Forças Armadas, de candidatos ao oficialato, para a prestação de serviço militar voluntário, em caráter temporário.
Na avaliação do juiz, a decisão do STF que determinou a reserva de vagas nos concursos militares desmonta a argumentação e também alcança os processos seletivos para cargos temporários. "Não me parece que haja alguma particularidade no caso sob exame que justifique isentar tais seleções para o oficialato temporário da política afirmativa engendrada pela lei 12.990/14", disse o magistrado.