• Home/
  • Notícias/
  • Política/
  • Justiça determina retorno de prefeita baiana afastada por acusação de improbidade administrativa ao cargo

Justiça determina retorno de prefeita baiana afastada por acusação de improbidade administrativa ao cargo

Monalisa Gonçalves Tavares (União), foi alvo de uma decisão judicial que julga suposta improbidade administrativa praticada em 2006

Por Da Redação
Ás

Justiça determina retorno de prefeita baiana afastada por acusação de improbidade administrativa ao cargo

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A prefeita do município baiano de Ibicaraí, Monalisa Gonçalves Tavares (União), foi alvo de uma decisão judicial recomendada pelo Ministério Público Federal (MPF) e executada pela Câmara de Vereadores da cidade, a qual afastou a gestora municipal do cargo na quarta-feira (16), por uma sentença anterior de improbidade administrativa.

Na ocasião, a prefeita era condenada por ações durante o primeiro mandato dela na prefeitura, em 2006. Quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte entendeu que não havia mais o que julgar, pois o processo já estava transitado em julgado, o que não permitia mais recurso.

Devido à decisão, que cassaria o mandato da prefeita, o vice-prefeito, Jonathas Soares (Republicanos), assumiu o cargo, na manhã de quinta-feira (17). No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu suspender os efeitos da decisão que afastaria Monalisa do cargo, enquanto o processo esteja em andamento.

Com a decisão, Monalisa continuará no cargo até que haja uma resolução no caso. O desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, relator do caso que auxiliou no retorno do cumprimento de mandato de Monalisa, argumentou que "não existe evidência que Monalisa agiu com dolo específico ou má-fé, que existia a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/92, ou que a conduta tenha sido praticada com o fim de obter proveito ou benefício para ou para terceiro, não bastando a voluntariedade do agente para a configuração do ato improbo".

O relator ainda detalhou que é equivocado julgar Monalisa em um caso de Improbidade Administrativa ao apontar "dolo genérico" nas ações da prefeita, quando deveria ter analisado se houve "dolo específico".

Um dos advogados de Monalisa, identificado como Jerbson Moraes, divulgou uma nota, onde afirmou que ela foi "punida com base em uma sanção que não existe mais na legislação brasileira", a Lei de Improbidade. Embora a lei ainda exista, sofreu mudanças em 2021, após o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar o projeto para flexibilizá-la.

O também advogado de Monalisa, Ricardo Martins, afirmou, em nota enviada ao portal g1 que, com a nova decisão da justiça, Monalisa terá assegurado os direitos de continuidade do mandato. Caso fosse condenada por improbidade administrativa a prefeita poderia ter os direitos políticos suspensos, assim como a proibição de contratar com o Poder Público.

Ao todo 11 vereadores participaram da sessão que havia decidido o afastamento de Monalisa do cargo político, entre eles: Francisco Henrique (presidente), Alam Rogério (1º secretário), Demétrio Castro (2º secretário), Herbert Santana (vice-presidente), Edivaldo dos Santos, Guilherme Cardoso, Leonardo Alves, Rozenildo Malaquias, Clícia dos Santos Nascimento, Valdinei Oliveira e Alisson Carvalho.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário