Justiça determina transfusão de sangue em recém-nascido que teve procedimento negado pelos pais na Bahia
Criança está internada em hospital de Ilhéus, no sul do estado
Foto: Rafael Martins/GOVBA
Uma ordem do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determina que um recém-nascido internado no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, receba transfusão de sangue e hemoderivados, caso a equipe médica veja necessidade.
A decisão foi proferida na sexta-feira (24 e divulgada pelo Ministério Público da Bahia na segunda (27). De acordo com o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais da criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado a transfusão, mesmo com o recém-nascido correndo risco de morte.
De acordo com a ação, o recém-nascido é pequeno para a idade gestacional, e, por conta disso, apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida e ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva.
A Justiça autorizou ainda:
- A realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde do recém-nascido;
- A visita de uma técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção a casa que a família mora para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta.
Na ação, o promotor de Justiça registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado.
"Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho.