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Bahia

Justiça determina transfusão de sangue em recém-nascido que teve procedimento negado pelos pais na Bahia

Criança está internada em hospital de Ilhéus, no sul do estado

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Justiça determina transfusão de sangue em recém-nascido que teve procedimento negado pelos pais na Bahia

Foto: Rafael Martins/GOVBA

Uma ordem do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determina que um recém-nascido internado no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, receba transfusão de sangue e hemoderivados, caso a equipe médica veja necessidade.

A decisão foi proferida na sexta-feira (24 e divulgada pelo Ministério Público da Bahia na segunda (27). De acordo com o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais da criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado a transfusão, mesmo com o recém-nascido correndo risco de morte.

De acordo com a ação, o recém-nascido é pequeno para a idade gestacional, e, por conta disso, apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida e ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva.

A Justiça autorizou ainda:

- A realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde do recém-nascido;
- A visita de uma técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção a casa que a família mora para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta.

Na ação, o promotor de Justiça registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado.

"Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho.

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