Justiça eleitoral disponibiliza cola para auxiliar eleitor no dia da votação
Eleitores poderão anotar em um papel o número das candidaturas
Foto: Agência Brasil
A Justiça Eleitoral liberou a cola eleitoral nas eleições deste ano. Agora, os eleitores poderão anotar em um papel o número das candidaturas que optarem nas urnas. A anotação pode ser levada no dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, e no dia 30 de outubro, em um eventual segundo turno.
Os eleitores deverão votar para cinco cargos. Primeiro, para deputado ou deputada federal, onde deverá ser digitado quatro números. Em seguida, o voto é para deputado ou deputada estadual, ou distrital, para o Distrito Federal, com cinco números. Além disso, os eleitores também poderão votar na legenda. Nesse caso, basta informar o número do partido e, em sequência, apertar o botão de confirmação.
Em seguida, o eleitor escolhe a senadora ou senador, com três números. A penúltima escolha é para governador ou governadora, com dois dígitos, e, por fim, para presidente da República, também com dois números. Para votar em branco em qualquer etapa, basta apertar o botão “branco” e depois tocar em “confirma”. O voto nulo é computado caso o número do candidato não exista.
Além do lembrete, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também disponibilizou um simulador de votação para que as pessoas possam treinar o voto no site do Tribunal. Os celulares, no entanto, devem ser entregues aos mesários na hora da votação.