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Justiça Federal obriga agência a realizar leilão de mineral extraído ilegalmente de território indígena

Valor arrecadado com o pregão deve ser utilizado em ações de desintrusão do território Yanomami em Roraima

Por Da Redação
Ás

Justiça Federal obriga agência a realizar leilão de mineral extraído ilegalmente de território indígena

Foto: Divulgação/Governo de Rondônia

A Justiça Federal proferiu decisão, nessa segunda-feira (30), que obriga a Agência Nacional de Mineração (ANM) a realizar, definitivamente, o leilão da cassiterita extraída ilegalmente da Terra Indígena Yanomami (TIY), em Roraima. 

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a medida tem como objetivo reverter o valor arrecadado para ações para garantir a segurança do território e de combate ao garimpo ilegal na região.

O documento determina que todo o trâmite para promoção do leilão seja finalizado até 28 de fevereiro. Além do prazo improrrogável, a Justiça Federal também fixou multa no valor da R$ 100 mil ao mês, em caso de descumprimento da sentença.

A decisão faz parte de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com pedido de tutela provisória contra a ANM, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União. Em julho de 2022, a Justiça Federal concedeu liminar na qual determinava à agência a realização do leilão, prevendo o repasse da venda do mineral para o custeio do programa de ações contra o garimpo ilegal na TIY, entre elas, a retirada de não indígenas da área.

Tais ações deveriam ser planejadas e apresentadas em 90 dias, incluindo o plano de aplicação dos recursos. No entanto, a medida nunca chegou a ser cumprida.

Na decisão, a Justiça Federal considerou “evasivas e inaceitáveis” as manifestações da ANM diante do tempo que a agência teve para tomar todas as providências necessárias para cumprir a ordem judicial. Por isso, determinou que até o último dia de fevereiro sejam sanadas todas as pendências fáticas e jurídicas pertinentes, bem como seja publicado o edital de leilão dos bens minerais. 

A ANM também deve apresentar em até cinco dias os dados identificadores de todos os agentes públicos responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao cumprimento da ordem.

Em caso de descumprimento do primeiro item, a agência será multada em R$ 100 mil por mês até a realização do leilão. Caso descumpra o segundo item, a multa fixada é de R$ 1 mil por dia de atraso no fornecimento dos dados indicados.

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