Justiça libera repasse de valores da indenização por Brumadinho a hospital
Medida é baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
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A 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte liberou, nesta segunda-feira (21), o repasse de valores decorrentes da indenização pela tragédia de Brumadinho (MG) ao Hospital da Baleia, na capital do estado. A ação é baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que afirma que as sanções de suspensão de transferências voluntárias entre entes federados não se aplicam àquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
A sentença confirma a liminar que já havia sido concedida. Para prestar serviços de filantropia, o hospital firma convênios para recebimento de repasses públicos. Um deles vem do acordo firmado entre o governo estadual e a mineradora Vale, como forma de indenização pelo rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 2019.
O hospital receberia aproximadamente R$ 9,5 milhões do acordo. Porém, o repasse foi impedido devido à existência de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a juíza Denise Canedo Pinto, a regra da LRF "se amolda perfeitamente ao caso". Isso porque o hospital, apesar de não integrar a administração pública, "presta relevante serviço público na área da saúde, educação, pesquisa e qualificação profissional".