Justiça manda Prefeitura de SP renomear ruas e espaços que homenageiam torturadores
Juiz deu 60 dias para gestão municipal apresentar cronograma de alteração dos logradouros
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A Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma para renomear ruas e equipamentos públicos que homenageiam pessoas que tenham cometido violações de direitos humanos, como agentes da ditadura militar brasileira.
A decisão atende uma ação civil pública movida pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União (DPU). Os seguintes endereços deverão ter o nome alterado:
• Crematório Municipal de Vila Alpina – homenageia o diretor do Serviço Funerário do município de São Paulo que dá nome ao crematório, "pessoa controversa porque viajou à Europa para estudar sistemas de cremação em momento coincidente com o auge das práticas de desaparecimento forçado";
• Centro Desportivo na Rua Servidão de São Marcos (Zona Sul) – por homenagear um general chefe do CIE (Centro de Informações do Exército);
• Marginal Tietê/Avenida Presidente Castelo Branco (Zona Norte/Centro) – Marechal de Exército, foi o primeiro presidente da República após o golpe militar;
• Ponte das Bandeiras (Zona Norte/Centro) – Nome da via foi alterado para homenagear ex-diretor do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), órgão da repressão política durante a ditadura);
• Rua Alberi Vieira dos Santos (Zona Norte) – Colaborador do CIE, envolvido em repressão violenta;
• Rua Dr. Mario Santalucia (Zona Norte) – Médico-legista envolvido em laudos necroscópicos fraudulentos;
• Praça Augusto Rademaker Grunewald (Zona Sul) – Vice-presidente durante o período mais repressivo da ditadura;
• Rua Délio Jardim de Matos (Zona Sul) – Militar e um dos principais articuladores do golpe de 1964;
• Avenida General Enio Pimentel da Silveira (Zona Sul) – Associado ao DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna) e a práticas de tortura;
• Rua Dr. Octávio Gonçalves Moreira Júnior (Zona Oeste) – Delegado envolvido em torturas e ocultação de cadáveres;
• Rua 31 de Março (Zona Sul) – Data que marca o golpe de 1964.
A Prefeitura de São Paulo afirmou, por meio da Procuradoria-Geral do Município, que ainda não foi intimada da decisão e que, “quando isso ocorrer, tomará as medidas que considerar cabíveis”.
A DPU e o Instituto Vladimir Herzog citam o relatório final da Comissão Nacional da Verdade e a aprovação de uma lei em 2013 e a assinatura, em 2016, de um decreto que institui o Programa Ruas de Memória, para que sejam adotadas ações que mudem as denominações de logradouros e equipamentos públicos municipais que façam homenagens a “pessoas, datas ou fatos associados a graves violações aos direitos humanos”.