Justiça nega queixa-crime apresentada por Aras contra Conrado Hübner
A queixa foi feita após colunista criticar PGR nas redes sociais
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
A Justiça do Distrito Federal rejeitou, nesta segunda-feira (16), a queixa-crime apresentada pelo Procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras contra o colunista da Folha de São Paulo, Conrado Hübner. O jurista entrou com a ação após ser criticado nas redes sociais e em coluna pelo professor.
A magistrada responsável pelo caso, juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, reconheceu que o Hübner teria feito apenas o exercício da liberdade de expressão ao tecer críticas contra o PGR.
"Liberdade de expressão e imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente”, disse na decisão.
Além disso, a juíza afirma não enxergar atos que sejam suficientes para tutela criminal, e que as publicações, apesar de inadequadas, “não se revestem de potencial lesiva real à honra". Além de dizer que todos precisam "ter assegurado o direito de emitir opiniões".
"O direito de liberdade de expressão dos pensamento e ideias consiste em aparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causados do desconforto do criticado”, concluiu.