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Lava Jato: STF volta a julgar recursos contra perda imediata de bens de ex-executivos da Odebrech

Análise de pedidos foi remetida ao plenário presencial por destaque do ministro Dias Toffoli

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Lava Jato: STF volta a julgar recursos contra perda imediata de bens de ex-executivos da Odebrech

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará a análise de um conjunto de recursos apresentados por ex-executivos da Odebrecht que discutem o momento em que deve ser aplicada a perda dos bens e valores relacionados à prática de crimes investigados na Operação Lava Jato. O julgamento conjunto dos casos é o segundo item da pauta do plenário desta quarta-feira (9).

São seis recursos contra decisões do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que determinou a perda imediata dos bens, que envolvem quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte. Os itens foram listados em acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em 2017.

Para as defesas, a renúncia de bens e valores, prevista nos acordos de colaboração, deve ser feita só depois de eventual condenação criminal e após esgotados todos os recursos (trânsito em julgado). Os recursos em julgamento foram apresentados entre 2019 e 2021, nas Petições (Pets) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517. Os casos tramitam em sigilo.

Perdimento de bens

A chamada pena de “perdimento de bens” foi adotada nos acordos de colaboração premiada fechados pelos executivos da companhia com o MPF. A medida está prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), que estabelece a perda, em favor da União ou dos estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes.

Os recursos estavam sendo discutidos em sessões virtuais do plenário, entre 2022 e fevereiro de 2025. Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli enviou a análise para julgamento presencial. Até então, Fachin era acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia, que votaram para rejeitar os recursos e manter a perda imediata dos bens.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, acompanhado de Dias Toffoli. Eles votaram para impedir o cumprimento antecipado da pena de perdimento de bens antes do trânsito em julgado da condenação. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento. Com o destaque, os votos são zerados e podem ser mantidos ou reapresentados na discussão presencial.

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