Lei anticrime começa a vigorar nesta quarta (22); confira as novas regras
Aplicação do juiz de garantias permanece adiado, mas outros pontos começam a valer imediatamente
Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasi
A Lei Anticrime, que altera uma série de dispositivos legais e gera novidades no ordenamento jurídico, entra em vigor nesta quarta-feira (22), em meio a questionamento de diversos artigos e risco de sofrer algumas mudanças ao ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Um dos artigos de maior importância, o que cria a figura do juiz de garantias, que atua apenas durante a fase de investigação, teve sua aplicação adiada por 180 dias, pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF.
Porém, outros pontos já começam a valer imediatamente. Um dos principais é a extensão do tempo-limite para prisão, que passa de 30 para 40 anos. Outro dele é a obrigatoriedade de que condenados cedam material genético para um banco voltado para investigações, a fim de comprovar a autoria de delitos.
Confira abaixo o que muda:
Tempo de prisão
Como era: o tempo máximo de cumprimento da pena restritiva de liberdade era de 30 anos;
Como vai ficar: a pessoa condenada poderá ficar presa por até 40 anos. Se a sentença passar desse período, as penas devem ser unificadas.
Legítima defesa
Como era: o policial poderia agir apenas na iminência de que o criminoso fosse atentar contra a vida da vítima;
Como vai ficar: o agente da lei pode agir caso entenda que a vida da vítima de um sequestro, por exemplo, está em risco.
Prisão preventiva
Como era: é decretada no curso da investigação ou processo, e não tem período de término;
Como vai ficar: permanece sem um prazo máximo, mas deve ser revisada a cada 90 dias. E deve ser fundamentada em fatos recentes.
Material genético
Como era: o suspeito ou condenado não era obrigado a ceder material para o banco genético;
Como vai ficar: a não aceitação da coleta de material passa a constituir falta grave, o que pode gerar punições, como dificuldade para progredir de regime;
Lavagem de dinheiro
Como era: a investigação deveria se limitar à coleta de provas e depoimentos;
Como vai ficar: nova lei permite a realização de ação controlada e da infiltração de agentes nas investigações do crime de lavagem de capitais.
Acordo de não persecução
Como era: não tem previsão legal;
Como vai ficar: acusado por crimes com pena inicial menor que quatro anos poderá fazer acordo, confessando o crime em troca de benefícios.