Lei Ônibus: Argentina recebe proposta de legislação com 664 artigos e superpoderes para o presidente
Presidente Javier Milei apresenta projeto abrangente que declara emergência pública e concede amplos poderes até 2025, abarcando áreas econômicas, financeiras, fiscais, de segurança e defesa
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O presidente da Argentina, Javier Milei, enviou ao Congresso o projeto de lei denominado "Lei Ônibus", composto por 664 artigos, que estabelece medidas de emergência em diversas áreas do país. A proposta, que dá amplos poderes a Milei até dezembro de 2025, foi apelidada de "Lei Ônibus" devido ao seu alcance abrangente de reformas.
A legislação declara estado de emergência pública nas áreas econômica, financeira, fiscal, de segurança e defesa, conferindo ao presidente argentino a prerrogativa de intervir em diversos aspectos da vida cotidiana dos cidadãos. O texto prevê a possibilidade de prorrogação dos superpoderes por mais dois anos, abrangendo todo o mandato de Milei.
Combinando-se com o Decreto de Necessidade e Urgência, a Lei Ônibus totaliza mais de mil artigos, sendo apresentada como uma iniciativa para "desmontar a máquina de impedir". Contudo, a aprovação no Congresso pode ser desafiadora para Milei, dado o número limitado de parlamentares de seu partido, A Liberdade Avança, tanto na Câmara Baixa quanto no Senado.
Após um discurso de posse em que virou as costas para os legisladores, chamando-os de corruptos, Milei convocou sessões extraordinárias para discutir o extenso texto, que requer a aprovação do Congresso. O presidente argumenta que sua atuação é respaldada pela aprovação popular, refletida nos 55% dos eleitores que o elegeram.
A segurança interna é um dos pontos mais marcantes do projeto, evidenciando a obsessão de Milei e da ministra Patricia Bullrich, especialmente no que diz respeito ao controle de protestos sociais. O texto amplia as penalidades para organizadores de manifestações, chegando a seis anos de prisão se os protestos impedirem a livre circulação. Além disso, a legislação burocratiza o direito de protesto, considerando qualquer reunião com mais de três pessoas em espaço público como manifestação, sujeita a prévia comunicação ao Ministério da Segurança.