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Lei que pune tratamento abusivo de vítima ou testemunha de crime entra em vigor

Proposta foi apresentada como reação ao caso da modelo Mariana Ferrer

Por Da Redação
Ás

Lei que pune tratamento abusivo de vítima ou testemunha de crime entra em vigor

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A lei que que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários e invasivos, entrou em vigor nesta sexta-feira (1°). A pena será de detenção de três meses a um ano e multa. A medida visa evitar que agentes públicos, como policiais ou promotores de justiça, constranjam desnecessariamente vítimas e testemunhas, gerando sofrimento ou estigmatização, principalmente em crimes contra a dignidade sexual.

A Lei 14.321/2022 foi sancionada sem vetos pelo Presidente da República Jair Bolsonaro (PL). O projeto que deu origem à lei (PL 5091/2020) é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), em coautoria com outros deputados, e foi aprovado no Plenário no mês passado. A proposta é uma reação ao caso da modelo Mariana Ferrer, que acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em 2018. Durante a audiência judicial, a modelo foi ridicularizada pelos advogados de acusação, sem que houvesse interferência do Ministério Público ou do juiz do caso.

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