Lei que pune tratamento abusivo de vítima ou testemunha de crime entra em vigor
Proposta foi apresentada como reação ao caso da modelo Mariana Ferrer
Foto: Reprodução/Redes Sociais
A lei que que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários e invasivos, entrou em vigor nesta sexta-feira (1°). A pena será de detenção de três meses a um ano e multa. A medida visa evitar que agentes públicos, como policiais ou promotores de justiça, constranjam desnecessariamente vítimas e testemunhas, gerando sofrimento ou estigmatização, principalmente em crimes contra a dignidade sexual.
A Lei 14.321/2022 foi sancionada sem vetos pelo Presidente da República Jair Bolsonaro (PL). O projeto que deu origem à lei (PL 5091/2020) é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), em coautoria com outros deputados, e foi aprovado no Plenário no mês passado. A proposta é uma reação ao caso da modelo Mariana Ferrer, que acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em 2018. Durante a audiência judicial, a modelo foi ridicularizada pelos advogados de acusação, sem que houvesse interferência do Ministério Público ou do juiz do caso.