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Licença Flex: governo cria instrumento para simplificar custos de exportações e importações

Empresas terão maior flexibilidade logística para realizar os envios e receber mercadorias

Por Da Redação
Ás

Licença Flex: governo cria instrumento para simplificar custos de exportações e importações

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Empresas brasileiras que necessitam de licenças para importar e exportar mercadorias vão ter mais facilidade para realizar suas operações com a criação do Licença Flex, um instrumento que vai simplificar a rotina e reduz custos das empresas que precisam de anuência (autorização) para comercializar com outros países. O Decreto n° 11.577 de 27 de junho de 2023, foi publicado nesta quarta-feira (28/6) no Diário Oficial da União (DOU).

Com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo. 

Estima-se que uma empresa que importe células fotovoltaicas ou rodas automotivas, por exemplo, poderia economizar cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso esse seja o prazo de validade da Licença Flex concedida. Antes, para ingressar com esses produtos no Brasil três vezes por semana, a mesma empresa necessitaria de 144 documentos por ano e 576 em quatro anos, ao custo de R$ 53,53 para cada um deles. 

Além disso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão governamental que autoriza as operações nesse caso e lidera experiência piloto de uso das Licenças Flex na importação, leva em média 15 dias para emitir cada documento. Para outros órgãos governamentais, o prazo médio de expedição pode superar 35 dias. Com a nova sistemática, a empresas economizam tempo e recurso ao solicitar a licença apenas uma vez.

Outra novidade da norma criada pelo Poder Executivo é que os órgãos e entidades públicas não poderão exigir o preenchimento de formulários ou a apresentação de documentos, dados ou informações por qualquer outro meio que não seja o Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex.

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