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Liminar que autorizava a aquisição de vacinas para uma associação de magistrados é suspensa

A decisão não cabe recurso

Por Da Redação
Ás

Liminar que autorizava a aquisição de vacinas para uma associação de magistrados é suspensa

Foto: Agência Brasil

O procurador da República no Rio Grande do Norte, Fernando Rocha, suspendeu nesta sexta-feira (12) a liminar que permitia a aquisição de vacinas da Covid-19 para a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A decisão foi dada pelo Desembargador Federal, Italo Fioravanti, após a autorização do juiz Federal substituto, Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara do DF.

O juiz permitia a compra das doses para serem aplicadas somente nos associados e familiares, independente da idade deles. Os imunizantes aprovados não passariam pela autorização e registro da Anvisa.

O pedido e a autorização fizeram com que o deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) denunciasse na última quinta-feira (11), na tribuna virtual da Câmara, a tentativa da Associação.

Na determinação, que suspende a compra dos integrantes Anamages, o desembargador Federal Italo Fioravanti, afirma que "acaso essa tendência venha a se concretizar, em pouco tempo será possível observar um quantitativo desenfreado de decisões liminares autorizando um sem número de segmentos da sociedade civil a adquirirem vacinas para imunização de seus integrantes, o que certamente ocasionará um caos na política pública de vacinação organizada pelo ente federal" 

Ainda segundo o desembargador, a decisão não haverá "interposição de recurso", ou seja, a Associação não poderá ter um pedido de revisão.

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