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Limite de tempo e saúde do paciente: veja critérios para realizar cirurgias estéticas combinadas

Morte de mulher em Salvador após realizar três procedimentos no mesmo dia reacendeu a discussão

Por Inara Almeida
Ás

Atualizado
Limite de tempo e saúde do paciente: veja critérios para realizar cirurgias estéticas combinadas

Foto: Breno Esaki / Agência Saúde-DF

A morte da administradora de imóveis Verusca Rendall de Carvalho, de 54 anos, após três cirurgias plásticas realizadas no mesmo dia, reacendeu as discussões acerca dos riscos associados a procedimentos invasivos, sobretudo quando feitos de forma combinada. Afinal, é permitido fazer mais de uma cirurgia de vez? Quais são os cuidados a mais que precisam ser tomados?

De acordo com a médica cirurgiã Thaís Fagundes, os procedimentos combinados são permitidos, uma vez que algumas regras sejam respeitadas, como o tempo e o quadro de saúde do paciente. “É possível realizar cirurgias que, juntas, não ultrapassam mais de 6, 7 horas de duração. Além disso, é preciso que sejam realizadas em pacientes de baixo risco, a exemplo de pessoas que não estão acima do peso e não tenham problemas como hipertensão arterial, diabetes, problemas cardíacos ou pulmonares”, explicou a cirurgiã.

Além disso, Thaís chama atenção para outros cuidados que devem existir por parte do médico, como a ampliação da equipe para reduzir tempo cirúrgico e uso de medicamentos e medidas clínicas para reduzir riscos de infecções, trombose e hipotermia. 

Segundo o advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do Oliveira Rodrigues e Associados, Gustavo Rodrigues, antes de recomendar procedimentos combinados, é recomendado que o médico cirurgião realize uma avaliação minuciosa do paciente, considerando a saúde geral, histórico médico e expectativas realistas.

“O paciente deve ser previamente esclarecido sobre os riscos dos procedimentos cirúrgicos. 
Após o esclarecimento, é necessário que o consentimento do paciente conste de um documento escrito e assinado por ambas as partes”, destacou o especialista.

Indenização

Se ficar comprovado que o médico violou o padrão de cuidado e que esta violação resultou diretamente em dano ao paciente, poderá ser ajuizada uma ação judicial para responsabilizar o médico e um valor de indenização, afirmou Rodrigues. De acordo com o advogado, as indenizações costumam girar em torno de 100 a 200 salários mínimos.

“Não existe uma tabela, um parâmetro objetivo para o arbitramento de indenizações por danos morais. É levado em consideração as circunstâncias do caso concreto, mas claro que, havendo um resultado como esse que levou o paciente a um óbito, a jurisprudência entende que as indenizações giram em torno de 100 a 200 salários mínimos. Mas isso tem que ser avaliado no caso concreto, existem outras circunstâncias que podem levar o magistrado ao arbitramento, por exemplo, de uma pensão, e essas circunstâncias são avaliadas no momento de proferir a decisão”, pontuou Gustavo.

A Polícia Civil está investigando o caso de Veruska Rendall. Conforme o delegado Nilton Borba, titular da 7ª Delegacia Territorial (DT/Rio Vermelho), a causa da morte de Veruska só será definida após análise dos laudos periciais.
 

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