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Loja que exigia dieta de funcionária em troca de adicional é condenada

Empregador estabelecia metas para que vendedora perdesse peso em troca de R$ 200 a mais no salário

Por Da Redação
Ás

Loja que exigia dieta de funcionária em troca de adicional é condenada

Foto: Reprodução

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma loja de bijuterias de Muriaé (MG) por danos morais a uma funcionária que era obrigada a fazer dieta em troca de um adicional no valor de R$ 200 no salário. O desembargador entendeu que a cobrança da loja pela perda de peso da mulher foi abusiva, foge da razoabilidade e de todos os padrões de civilidade e normalidade, com violação aos direitos de personalidade.

Segundo a vendedora, o empregador chegou a levar uma balança para o local de trabalho, com o objetivo de pesar a funcionária uma vez no mês, para acompanhar a perda do peso. A mulher recebia a complementação no salário somente se perdesse peso e o pagamento deveria ser destinado ao pagamento de atividades físicas e alimentação especial.  

Em um dos áudios apresentados pela autora, diz frases como: "já chegou nos 90 kgs? P/mês que vem 85 kgs!!! Combinado?" e "quando você chegar ali na média de 80 kg vai ser difícil você perder meio quilo. Mas quando você tá acima do peso, cinco, seis quilos, você perde assim, ó, quase que numa semana".

Para se defender, a loja alegou que a preocupação do sócio era de "pai para filha", e que as conversas não constrangiam a vendedora porque eram privadas. 

Em sua decisão, o magistrado também considerou a forma como o sócio se dirigia à trabalhadora, com a pesagem antes do pagamento do salário e impondo metas de emagrecimento, algo inacreditável. "É inquestionável o profundo dissabor causado à reclamante. O seu relacionamento com o empregador ficou intoxicado, com falta de oxigênio, criando uma nuvem de desapreço, humilhação, rebaixamento e frustração, facilmente perceptível no tom de voz da reclamante pelos áudios", concluiu o julgador.

Em primeira instância, a indenização foi definida no valor de R$ 50 mil, mas como a empregadora é microempresa, com capital social de R$ 10 mil, os desembargadores resolveram reduzir a indenização para o valor do capital social. 

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