Lula promulga lei que reabre dedução no IR para doações a programas de saúde
Conforme a nova lei, o limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido
Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou a lei que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda, das doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O ato foi publicado na quinta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A lei é oriunda do projeto da senadora Mara Gabrilli (PSD), que foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) sob alegação de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do benefício fiscal. Na semana passada o Congresso Nacional derrubou o veto.
De acordo com a nova lei, as pessoas físicas poderão reduzir do IR as doações e patrocínios realizados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido.