Política

Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbulling no Código Penal

Texto também classifica crimes cometidos contra crianças como hediondos

Por Da Redação
Ás

Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbulling no Código Penal

Foto: Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15), a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A partir de agora, essas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal, estabelecendo multas para quem praticar bullying, e prevendo reclusão e multa para aqueles que cometerem o mesmo crime por meios virtuais. 

O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal. A matéria é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS). O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a norma, o bullying está tipificado como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Já o cyberbullying é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual. O texto também incorpora quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes ao rol de crimes hediondos, promovendo alterações na Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação.

Confira quais são:

-Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
-Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
-Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
-Traficar pessoas menores de 18 anos.
 

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