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MEC aprimora procedimentos para contratação do Fies

Nova portaria permite entrega no banco de documentos digitalizados

Por Da Redação
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MEC aprimora procedimentos para contratação do Fies

Foto: Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (27), a Portaria nº 230 que agilizará os procedimentos adotados por agências bancárias para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida dispensa a entrega física, na agência bancária indicada pelo estudante, de documentos emitidos pelas instituições de ensino. Ou seja, não será mais exigida do aluno a apresentação, em formato físico, dos seguintes comprovantes, tanto para a primeira contratação como para aditamentos do contrato financeiro:

-Documento de Regularidade de Inscrição (DRI);
-Documento de Regularidade de Matrícula (DRM);
-Documento de Regularidade de Matrícula Suspensão;
-Documento de Regularidade de Transferência (DRT); e
-Documento de Regularidade de Dilatação (DRD).

De acordo com a pasta, cada instituição de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que é necessário para formalizar a contratação do financiamento. A validação das informações é feita no âmbito da agência da Caixa Econômica Federal, indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.

Fies

Em 2021, a oferta para o Fies é de 93 mil vagas. Até o momento, já foram ofertadas 40 mil vagas para 24.844 cursos de graduação, em 1.461 instituições privadas de educação superior do país, na edição do primeiro semestre de 2021. O Fies é o programa do MEC que oferece aos estudantes oportunidades de acesso à educação superior, por meio de financiamento de cursos de educação superior com avaliação positiva nos processos conduzidos pela pasta e ofertados por instituições privadas de educação superior, que participam do programa.
 

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