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Ministério da Fazenda estabelece novas regras para empresas de apostas esportivas

Portaria define critérios, direitos dos apostadores e medidas de prevenção à lavagem de dinheiro

Por Da Redação
Ás

Ministério da Fazenda estabelece novas regras para empresas de apostas esportivas

Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda divulgou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União regras claras para as empresas de apostas esportivas. Uma das exigências destaca que sócios ou acionistas não podem possuir condenações por improbidade administrativa ou sonegação fiscal. As normas também abrangem os direitos dos apostadores e estratégias de prevenção à lavagem de dinheiro, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na medida provisória de 24 de julho de 2023.

De acordo com a portaria, as empresas interessadas devem apresentar, entre outros critérios, a comprovação da origem lícita dos recursos que compõem o capital social, além de manter um serviço de atendimento ao cliente sediado no Brasil, com suporte em português. A publicação também determina que as empresas devem implantar uma política de prevenção à manipulação de resultados e à lavagem de dinheiro. A Fazenda irá disponibilizar regularmente uma lista com todos os sites autorizados a operar.

Para garantir os direitos dos apostadores, o governo estabeleceu que o cliente deve receber um serviço seguro e de qualidade, bem como ter acesso a informações para a proteção de seus direitos. As plataformas online e aplicativos devem informar a cota fixa estabelecida para cada aposta, o método e local para o recebimento do prêmio, e o saldo financeiro do apostador. O pagamento só poderá ser efetuado na conta bancária da qual o cliente é titular.

No que se refere à lavagem de dinheiro, os operadores das apostas esportivas devem implementar procedimentos para evitar esse tipo de atividade, incluindo o financiamento do terrorismo. Além disso, todos os clientes, funcionários e beneficiários devem ser devidamente identificados, e um sistema de monitoramento de operações suspeitas deve ser instalado.

A portaria ainda enfatiza a importância do jogo responsável, estabelecendo que apenas maiores de 18 anos podem acessar os sites, e as empresas devem promover informações sobre o transtorno de jogo compulsivo e patológico. Isso visa prevenir endividamentos e proteger especialmente menores e idosos. Os operadores também são proibidos de aceitar certos métodos de pagamento, como instrumentos de conta pós-paga, dinheiro em espécie, emitir boletos de proposta e aceitar depósitos de terceiros na conta do apostador.

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