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Ministério da Saúde define ordem de imunização de trabalhadores da Educação

Pasta também liberou nesta sexta-feira (28), a vacinação de não prioritários

Por Da Redação
Ás

Ministério da Saúde define ordem de imunização de trabalhadores da Educação

Foto: Agência Brasil

O Ministério da Saúde definiu nesta sexta-feira (28), em nota técnica, a ordem de prioridade para vacinação de trabalhadores da Educação contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. De acordo com o documento, professores de creches e pré-escolas deverão ser os primeiros da fila, e os da educação superior, os últimos. Além disso, a pasta informou que a vacinação será para todos os profissionais que trabalham na Educação, não somente professores.

A pasta autorizou ainda que, depois da vacinação de profissionais de Educação, sejam vacinadas pessoas fora dos grupos prioritários, com idades de 18 a 59 anos. As pessoas deverão ser vacinadas em ordem decrescente de idade, ou seja: primeiro as mais velhas, depois as mais novas. A imunização dos grupos não prioritários deverá acontecer ao mesmo tempo em que a vacinação dos grupos prioritários que vêm depois dos professores.

Os profissionais da Educação são o 18º e o 19º grupos prioritários da imunização, conforme a edição mais recente do Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação. Na nota divulgada nesta sexta (28), o ministério considera que, como estados e municípios vêm relatando pouca demanda em alguns grupos do plano, ficou decidido, em uma reunião que aconteceu na última quinta-feira (27), que a vacinação dos trabalhadores da Educação poderia ser antecipada.

"A justificativa para a antecipação da vacinação deste grupo diz respeito aos importantes impactos sociais ocasionados pela covid-19 na educação infantil com a necessidade de volta às aulas presenciais. Estes impactos seguramente estão sendo mais importantes justamente nos grupos sociais menos favorecidos", diz o texto.

A nota afirma ainda que "as creches e escolas contribuem não apenas para a educação, mas também para a segurança alimentar das crianças, cumprindo ainda outras atribuições sociais importantes", acrescenta a nota.

O documento afirma que o ambiente escolar traz "elevado risco de exposição a vírus respiratórios aos trabalhadores da educação". O texto é assinado pela coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Francieli Fantinato, e Laurício Cruz, diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis.

Vacinação da Educação: 

veja ordem de prioridade conforme nível de ensino

-Creches
-Pré-escolas
-Ensino fundamental
-Ensino médio
-Ensino profissionalizante
-Educação de jovens e adultos (EJA)
-Ensino superior (grupo prioritário nº 19)

 

Veja como fica a ordem geral

O documento diz que as doses serão enviadas da seguinte forma:

Parte das doses será destinada aos grupos 14 a 17 do PNO, cuja vacinação já está ocorrendo:

-grupo 14: pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades;
-grupo 15: pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC;
-grupo 16: pessoas em situação de rua (18 a 59 anos);
-grupo 17: funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.

Conforme a determinação da nota, parte das doses será, agora, destinada aos trabalhadores de Educação, que serão imunizados na ordem da lista mais acima (grupos 18 e 19 do PNO). Depois que os professores forem vacinados, as pessoas de 18 a 59 anos que não se encaixam em nenhum grupo prioritário poderão receber a vacina. Segundo a pasta, a vacinação desse grupo será feita ao mesmo tempo em que a dos grupos prioritários que vêm depois dos professores, que são:

-grupo 20: forças de segurança e salvamento e Forças Armadas (na 11ª etapa da Campanha iniciou-se a vacinação escalonada desses trabalhadores, restrita aos profissionais envolvidos nas ações de combate à Covid-19);
-grupo 21: trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
-grupo 22: trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
-grupo 23: trabalhadores de transporte aéreo
-grupo 24: trabalhadores de transporte aquaviário
-grupo 25: caminhoneiros
-grupo 26: trabalhadores portuários
-grupo 27: trabalhadores industriais
-grupo 28: trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos


 

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