Ministério da Saúde não vai incorporar canetas emagrecedoras no SUS
Canetas emagrecedoras são vetados pela Conitec devido a alto custo e segurança

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) decidiu recomendar ao Ministério da Saúde que não sejam incorporados ao SUS os medicamentos à base de liraglutida e semaglutida, conhecidos como canetas emagrecedoras. O pedido havia sido apresentado pela farmacêutica Novo Nordisk, fabricante do Wegovy.
De acordo com a pasta, a decisão considerou evidências científicas de eficácia, segurança e custo-efetividade. O impacto financeiro da possível incorporação foi estimado em R$ 8 bilhões por ano.
Em nota, o ministério ressaltou que foram firmados dois acordos entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a farmacêutica EMS para viabilizar a produção nacional dos medicamentos. “Cabe ressaltar ainda a importância estratégica da ampliação da oferta de medicamentos genéricos. Essa medida estratégica estimula a concorrência, contribui para a redução de preços, amplia o acesso da população a tratamentos de qualidade e fortalece as condições para a incorporação de novas tecnologias ao SUS”, afirmou.
Desde junho, farmácias e drogarias estão obrigadas a reter receitas médicas de canetas emagrecedoras, que incluem ainda dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida. A medida foi aprovada em abril pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e entrou em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Segundo a agência, a decisão busca proteger a saúde da população, “especialmente porque foi observado um número elevado de eventos adversos relacionados ao uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas pela Anvisa”.
A retenção do receituário já era defendida por sociedades médicas, como a de Endocrinologia, a de Diabetes e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade. Em nota conjunta, as entidades alertaram: “A venda de agonistas de GLP-1 sem receita médica, apesar de irregular, é frequente. A legislação vigente exige receita médica para a dispensação desses medicamentos, porém, não a retenção da mesma [receita] pelas farmácias. Essa lacuna facilita o acesso indiscriminado e a automedicação, expondo indivíduos a riscos desnecessários”.