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Ministério Público Federal alerta que compra de moedas falsas pela internet pode levar à prisão

Segundo Código Penal, a pena mínima para quem adquire moedas falsas é de três anos, e a máxima de 12 anos

Por Da Redação
Ás

Ministério Público Federal alerta que compra de moedas falsas pela internet pode levar à prisão

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) alertou, nessa quarta-feira (25), que a compra de moedas falsas pela internet pode gerar pena de prisão por até 12 anos. O comunicado foi feito pelo órgão, que no último dia 16 de maio apresentou denúncia contra um homem que adquiriu R$ 940,00 em cédulas falsificadas.

O Código Penal prevê que comete crime quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa (artigo 289, § 1º, do Código Penal). Este foi o caso do homem que foi denunciado à Justiça Federal pelo MPF.

O homem, um morador da cidade cearense de Ibaretama, foi preso em flagrante ao receber uma encomenda com notas falsas numa agência dos Correios na cidade de Quixadá, distante 28 km e também localizada na região do Sertão Central.

O denunciado informou, através de depoimento à Polícia Federal, ter comprado  47 cédulas falsas de R$ 20,00 após ver um anúncio na internet. As notas, que somariam R$ 940,00, teriam sido adquiridas por R$ 200,00 e o valor pago por transferência pelo sistema pix a uma conta desconhecida.

A Polícia Federal informou que acompanhou a entrega do pacote pois havia sido notificada pela Central de Segurança dos Correios.

De acordo com o MPF, Mesmo quem adquire pequenas quantidades de moedas falsas pode responder por crime. Isso porque o Código Penal não estabelece um valor mínimo para a configuração desse ilícito, que se enquadra entre os crimes contra a fé pública. A pena mínima para quem adquire moedas falsas pela rede mundial de computadores, ou por outros meios, é de três anos, e a máxima chega a 12 anos. 

Além disso, a legislação prevê ainda pagamento de multa. Também pode ser enquadrado no mesmo crime quem produz, desvia ou põe cédulas e moedas falsificadas em circulação.

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