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Ministério Público Federal cria 'Gaeco Nacional' para fortalecer combate ao crime organizado

Estruturas desse tipo já existem de maneira estadual

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Ministério Público Federal cria 'Gaeco Nacional' para fortalecer combate ao crime organizado

Foto: João Américo/PGR

O Conselho Superior do Ministério Público Federal criou, nesta segunda-feira (17), o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado do Ministério Público Federal, o Gaeco Nacional. 

A medida era debatida desde 2019. A estrutura já existe nos Ministérios Públicos estaduais, com a função de dar apoio a investigações consideradas complexas, que envolvam organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, disputa de facções ou corrupção.

Na esfera nacional, o Gaeco poderá atuar ajudando a estabelecer linhas de investigação e produzir relatórios; na articulação com órgãos de governo e de inteligência; no intercâmbio de dados de inteligência entre órgãos nacionais e internacionais para "mapear" grupos criminosos.

As atuações envolvem ainda para armazenamento, proteção, classificação, gerenciamento, processamento, análise e difusão de dados sobre investigações em andamento ou a serem iniciadas; criação de protocolos para garantir o tratamento devido das provas e dos dados sigilosos; e sugestões que o governo compre ou desenvolva novas soluções tecnológicas para lidar com o crime organizado.

A portaria de criação do Gaeco Nacional cita 11 possibilidades para que o grupo seja acionado:

1.    crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;
2.    crime de terrorismo;
3.    violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal;
4.    crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
5.    "atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional", principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
6.    ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
7.    crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;
8.    crimes praticados por "milícia privada ou grupo de extermínio", ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
9.    "quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI)";
10.    crimes de repercussão interestadual ou internacional que "exigem repressão uniforme" – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
11.    "outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional".

Ainda segundo a resolução publicada no Diário Oficial da União, o Gaeco Nacional terá a função de "prestar auxílio especializado aos Procuradores Naturais em todo o território nacional".

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