Ministra da Saúde suspende nota que permitia aborto legal com mais de cinco meses de gestação
Documento não mudava situações em que aborto é permitido, mas derrubava prazo máximo de 21 semanas e 6 dias
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, suspendeu uma nota técnica do ministério, publicada na quarta-feira (28), que derrubava o prazo máximo de 21 semanas e 6 dias para que seja realizado um aborto legal. O documento não alterava as situações em que o aborto é permitido.
Nesta quinta-feira (29), o Ministério da Saúde publicou uma nota de esclarecimento para afirmar que a ministra Nísia Trindade estava em agenda, em Boa Vista (RR), para tratar das ações prioritárias do Governo Federal para a saúde dos povos Yanomami, quando tomou conhecimento da publicação da Nota Técnica nº 2/2024, a respeito de recomendações sobre a realização do aborto nos casos previstos em lei.
A ministra informou que o documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta e, por isso, está suspenso.
“Posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF”, afirma a nota do ministério.
O que dizia a nota técnica?
A medida da ministra Nísia Trindade acontece depois que a nota da quarta-feira ganhou notoriedade nas redes sociais e foi alvo de várias críticas. O documento derrubava uma orientação da Saúde da gestão de Jair Bolsonaro que fixava o prazo de 21 semanas e 6 dias de gestação para a prática do aborto nos casos em que é legal.
A nota técnica publicada pelo Ministério da Saúde não mudava as situações em que o aborto é permitido: quando a gravidez colocar em risco a vida da gestante, quando a gravidez é resultado de estupro e em caso de anencefalia fetal.
Apesar da orientação da gestão de Jair Bolsonaro, o Código Penal de 1940 não impõe um limite de tempo para que seja realizado o aborto legal. A nota técnica do Ministério da Saúde citava: "Se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite".