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Ministro do STF acata pedido dos estados do Nordeste e nega cortes no Bolsa Família

Sete estados questionaram redução de repasses

Por Da Redação
Ás

Ministro do STF acata pedido dos estados do Nordeste e nega cortes no Bolsa Família

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, atendeu a um pedido feito por governadores de sete estados e determinou a proibição de cortes no Bolsa Família na região Nordeste. Mello ordenou que a União apresente dados que indiquem o motivo de cortes realizados até o momento. A decisão é desta segunda-feira (23).

A ação judicial envolveu os governos da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. “Os dados sinalizam a tese jurídica veiculada e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o país”, pontua o ministro na liminar. O processo ainda passará por julgamento definitivo ainda sem data prevista.

Os estados alegaram que a diminuição dos recursos enfraquece a efetividade do programa e aumenta a desigualdade. De acordo com os dados apresentados, o Nordeste recebeu, entre maio e dezembro de 2019, 3% das concessões de novos benefícios. Já os estados do Sul e do Sudeste concentraram 75% dos novos recebedores.

Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode conceber tratamento discriminatório da União em virtude do local onde residem os brasileiros”.

“A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos. A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, afirmou o ministro.

Ele determinou que a liberação de recursos para novas bolsas deve ser “uniforme” considerados os estados da federação.

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