Ministro do STF determina plano de ação para a população de rua e proíbe medidas hostis
Alexandre de Moraes deu um prazo de 120 dias para que o governo federal elabore o plano
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu nesta quarta-feira (26), uma decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, estabelecendo um prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento visando à implementação da política nacional para a população de rua. A decisão será submetida ao Plenário.
Além disso, o ministro determinou que estados e municípios adotem medidas efetivas para garantir a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, incluindo o apoio para seus animais de estimação. Também foi proibido o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório dessas pessoas e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população vulnerável.
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que, embora exista desde 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua teve adesão limitada até 2020, contando apenas com cinco estados e 15 municípios participantes. O ministro ressaltou a gravidade do cenário, enfatizando que, após mais de 13 anos da edição do decreto, os objetivos da política ainda não foram alcançados, deixando milhares de brasileiros à margem da sociedade, à beira da invisibilidade.
Com base em análises do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Alexandre de Moraes ressaltou o aumento alarmante de 211% na população em situação de rua em todo o país entre 2012 e 2020, em contraste com o crescimento de apenas 11% na população brasileira no mesmo período.