Política

Moraes vota para condenar mais 8 réus por atos do 8 de Janeiro

Essa é a quarta série de julgamentos relacionados às ações no STF

Por Da Redação
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Moraes vota para condenar mais 8 réus por atos do 8 de Janeiro

Foto: Agência Brasil

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou , nesta sexta-feira (13), para condenar mais oito réus envolvidos nos atos que ocorreram em 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Moraes, relator dos casos, propôs penas que variam de 3 a 17 anos de prisão, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. As punições variam conforme a situação e a participação individual nos eventos.

A Corte iniciou a análise dessas ações penais em uma sessão virtual, onde os ministros apresentam seus votos por meio de uma plataforma eletrônica do STF. Durante esse processo, os advogados têm a oportunidade de apresentar seus argumentos nas sustentações orais, feitas por meio de áudio.

O julgamento virtual está previsto para ser concluído em 23 de outubro, a menos que haja solicitações de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (que levaria os casos a um julgamento presencial). Ambos os mecanismos estão previstos nas regras internas do STF e podem ser solicitados por qualquer ministro.

Essa é a quarta série de julgamentos relacionados às ações no STF. A primeira sessão de análise desses casos ocorreu presencialmente, e duas sessões subsequentes foram realizadas no formato virtual, sendo que uma delas se encerrará em 16 de outubro.

Os réus que estão sendo analisados incluem Raquel de Souza Lopes, Felipe Feres Nassau, Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, Charles Rodrigues dos Santos, Orlando Ribeiro Júnior, Gilberto Ackermann, Fernando Placido Feitosa e Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho.

Esses processos foram iniciados com base em denúncias da Procuradoria-Geral da República. Os acusados respondem a cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado. 

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