Moraes vota por conceder permissão para policiais afastarem agressores de vítimas de violência doméstica
O ministro André Mendonça seguiu o voto do relator a favor
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na quarta-feira (23), ao julgamento de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O primeiro voto foi do ministro e relator da ação, Alexandre de Moraes, que se posicionou favorável a mudança promovida na Lei Maria da Penha, que prevê que a polícia afaste o suposto agressor de casa ou do local de convivência com vítimas de violência doméstica.
Além de Moraes, até o momento, o ministro André Mendonça também decidiu votar a favor da mudança. O afastamento ocorre, segundo o texto, quando houver risco à integridade física ou à vida da mulher.
A norma permite que a polícia afaste o suposto agressor para proteger as vítimas de violência, mas prevê que o juiz seja comunicado em 24 horas, para definir se mantém ou não a medida protetiva, levando o caso também ao Ministério Público.
Os agentes são autorizados a agir quando o município onde ocorre a situação não é sede de comarca ou em situações em que não haja delegados disponíveis no momento.
A AMB aponta que a alteração feita pelo Congresso permite que a autoridade policial tome medidas diretamente, sem solicitar o aval judicial, o que fere princípios constitucionais. Como, por exemplo, o dispositivo que afirma que algumas medidas de restrição de direitos só podem ser tomadas com uma decisão da Justiça; além do trecho que prevê que a moradia é um local inviolável e que ninguém será privado de bens sem o devido processo legal.
Sessão do julgamento
No início da sessão, foram ouvidas manifestações da AMB, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Segundo Alberto Pavie Ribeiro, advogado da associação que reúne magistrados, nenhum agente do Poder Executivo — no caso, policiais, que atuam com natureza administrativa — pode ter uma atribuição que é de juízes.
Já o ministro Bruno Bianco, da Advocacia-Geral da União, foi contra a afirmação do líder da AMB e defendeu que a opção da legislação foi no sentido de prestigiar a proteção da vida, integridade e dignidade da mulher.
O procurador-geral Augusto Aras apontou que a mudança na lei é inconstitucional, já que a medida a ser tomada precisa ter um aval da Justiça, e não pode ser tomada diretamente pela polícia.
Voto do relator
Durante o voto, Alexandre de Moraes apresentou, no plenário, dados da história de combate à violência contra a mulher no Brasil e o aumento dos números de violência contra a mulher na pandemia da Covid-19, citando, por exemplo, que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses.
"A pandemia, ao invés de aumentar a solidariedade entre as pessoas, aumentou a violência doméstica, a violência contra a mulher", afirmou. "Os números são catastróficos", seguiu.
Segundo o ministro, a norma é, no mínimo, "razoável, proporcional e adequada". Além disso, ele defendeu que essas medidas protetivas são aplicadas por policiais em situações excepcionais, argumentando que o agente "não vai sair concedendo a medida cautelar a torto e a direito" porque sabe que em 24 horas ela vai ser analisada pelo juiz.