STJ reconhece reajuste de plano com base na idade do usuário
Tribunal adiou a decisão sobre se caberá às operadoras, e não aos usuários dos planos, apresentar os cálculos
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira (23) a validade de cláusulas dos planos de saúde coletivos que preveem reajuste com base na faixa etária do beneficiário. O órgão já havia reconhecido a possibilidade de reajuste por faixa etária para os planos individuais e familiares.
De acordo com o STJ o reajuste é possível desde que: esteja previsto em contrato; sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos reguladores; não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
O Tribunal adiou a decisão sobre se caberá às operadoras, e não aos usuários dos planos, apresentar os cálculos atuariais que justificariam o índice de reajuste.
Essa questão chegou ao Judiciário por diversas reclamações de consumidores contra aumentos abusivos após a faixa dos 59 anos de idade nos planos de saúde.