MP Eleitoral defende restrição de partilha de fundos públicos entre partidos adversários
Ministério entende que a conduta tem caráter contrapartidária
Foto: Mariana Braga/Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral defendeu nesta terça-feira (8) que o repasse de recursos públicos de campanha a candidaturas que não fazem parte da coligação configura "desvirtuamento da essência do fundo". O recurso foi apresentado durante a desaprovação das contas de deputado estadual eleito por Minas Gerais, que na campanha de 2018 recebeu do partido adversário recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC).
Nas eleições de 2018, o PHS e o PRP se coligaram para o cargo de deputado federal, mas eram adversários na disputa para o cargo de deputado estadual. Para o MP Eleitoral, a prática afronta a Resolução 23.553/2017, do TSE, e o artigo 16-D da Lei 9.504/1997, que vedam este tipo de manobra.
"É evidente que candidatos e partidos que recebam recursos públicos, decorrentes da representatividade de sua ideologia, não podem usá-los para financiar seus adversários”, defende o MP no recurso.
Para o MP Eleitoral, a conduta tem caráter contrapartidário porque priva o partido dos recursos que foram, por força de lei, destinados ao financiamento de suas campanhas, bem como porque financia campanhas adversárias que estão em competição direta com ele.