Justiça proíbe poluição sonora em Barra da Estiva por causa de Eleições
Desconforto para autistas e pessoas idosas motivou justificativa
Foto: Reprodução/ Mpba
Duas coligações que estão na disputa das eleições no município de Barra da Estiva foram proibidas pela Justiça por efetuar atos eleitorais com uso máximo do som. A determinação atende a pedido apresentado pelo Ministério Público por meio da promotora de Justiça Eleitoral Maria Salete Jued Moysés.
A promotora destacou que um coletivo de mães atípicas afirmou ao MP que os eventos feitos pelos dois grupos tem ocasionado crises em crianças autistas (que têm hipersensibilidade auditiva), desconforto em idosos, pessoas acamadas e animais de rua por conta do uso excessivo de som automotivo (paredões), motocicletas sem escapamento e fogos de artifício utilizados nos comícios, carreatas e motociatas.
No decorrer da decisão liminar, o juiz Josué Teles Júnior determinou para os dois grupos. ‘De mãos dadas pelo povo’ e ‘A mudança que o povo quer’ que não utilizem som automotivo acima do limite permitido em lei (80 decibéis), além de usar equipamentos sonoros a menos de 200 metros de repartições públicas, escolas e hospitais.
Outro, determinação é que não realizem propaganda sonora depois das 22 horas; não utilizem motocicletas sem escapamento ou com escapamento irregular, além de fogos de artifício durante atos de campanha eleitoral. O juiz fixou multa em caso de descumprimento.
Já a coligação ‘A mudança que o povo quer’ neste último domingo (29), desrespeitou as determinações feitas pela MP eleitoral e recebeu uma multa de R$ 500 mil. Dessa forma, o magistrado também efetivou que a realização de qualquer evento de campanha de ambos os grupos está condicionada à prévia manifestação de conformidade pela autoridade policial local. A meta é manter e garantir a segurança e a ordem pública em eventos simultâneos, poderá recomendar a readequação das datas ou horários dos eventos planejados pelas coligações, que devem acatar as recomendações, sob pena de indeferimento da realização do evento e imediata apreensão de bens para sua inviabilização.
A promotora Salete Jued declarou que a propaganda eleitoral é muito importante e um direito à liberdade de expressão e de campanha, porém limitações podem surgir para garantir a ordem pública ou proteger a vida e a saúde. “O próprio Código Eleitoral evidencia a preocupação legislativa em garantir a higidez e a salubridade da propaganda eleitoral, estabelecendo que não será tolerada propaganda que prejudique ou contravenha qualquer restrição de direito, como se observa do art. 243”, disse.