MP que amplia prazos de reembolso de eventos cancelados é aprovado na Câmara
Medida é válida para eventos afetados por conta da pandemia da Covid-19
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) uma medida provisória que prevê a ampliação dos prazos de ações emergenciais adotadas como forma de reduzir efeitos da crise decorrente da pandemia de Covid-19 nos setores do turismo e da cultura. O texto agora segue para avaliação do Senado.
A medida prevê a prorrogação, novamente, das regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas do turismo e da cultura prejudicados pela pandemia. Antes, a medida já havia sido editada em 2020, aumentando o prazo para o consumidor optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 para usá-lo até 31 de dezembro de 2023.
Caso o consumidor opte pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
"[A medida] permitirá às empresas desses segmentos um melhor gerenciamento de suas receitas, com a diminuição dos riscos de insolvência, de descontinuidade dos serviços, de quebra na cadeia de oferta e, consequentemente, de elevação do desemprego. Por sua vez, o consumidor disporá de mais tempo e de mais segurança para usufruir de seus direitos", afirmou o relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
No texto de Carreras, ele propõe que as mesmas regras devem ser adotadas sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. O prazo terá início a partir da data do reconhecimento.
"Para além das quase 700 mil mortes e dos muitos milhares de sobreviventes sequelados, no entanto, a súbita redução das atividades econômicas resultantes da adoção de medidas sanitárias ainda causou a inviabilidade de milhares de empresas e a perda de incontáveis postos de trabalho", afirmou.
"Esse choque adverso se fez sentir especialmente nos setores de turismo e de cultura, segmentos cuja demanda naturalmente foi das mais sacrificadas em tempos de crise aguda, dada a não essencialidade dos correspondentes serviços para a grande maioria da população", seguiu.
O deputado aponta ainda que a indústria turística brasileira teria pedido R$ 508,8 bilhões de receitas nos dois anos entre o início da pandemia e março deste ano.
"Como efeito colateral, 476 mil postos formais de trabalho foram eliminados apenas em 2020, correspondendo a uma queda de 13,7% na força de trabalho do setor, de acordo com dados do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados]", concluiu.
Reembolso
A medida prevê também que a desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.