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MP recomenda ao município de Filadélfia que intensifique fiscalização da venda de bebidas alcóolicas a menores

Com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o município deve promover campanha de conscientização em até 30 dias

Por Da Redação
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MP recomenda ao município de Filadélfia que intensifique fiscalização da venda de bebidas alcóolicas a menores

Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual recomendou nesta segunda-feira (04) ao município de Filadélfia (BA) que intensifique a fiscalização da venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência a crianças e adolescentes. O MP recomenda a divulgação, no prazo de 30 dias, de campanha de conscientização com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através de faixas, cartazes e panfletos.

A promotora de justiça Gabriela Gomes Cerqueira Ferreira destacou que “O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como crime a conduta de vender bebidas alcoólicas nas ruas, praças, bares e festas, sem qualquer ação dos órgãos públicos de fiscalização”. Caso haja constatação da venda de álcool para jovens, o município deve efetuar a lavratura dos respectivos autos de infração e determinadas as providências necessárias.

O MP também recomendou aos donos de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas que não as sirvam para crianças e adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, que pode ocasionar no fechamento do estabelecimento. Além disso, também foi dada a recomendação de controlar, através do requerimento do documento de identidade com foto, se o destinatário da bebida alcoólica é maior de 18 anos.

Os integrantes dos Conselhos Tutelares de Filadélfia também receberam orientações para prestar todo apoio necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais, especialmente quando houver necessidade de encaminhar jovens aos pais e/ou responsáveis. Foi sugerida a presença da polícia militar em eventos com público infanto-juvenil para evitar que estejam em situação de vulnerabilidade e aos delegados para, se preciso, autuar a prisão em flagrante de comerciantes.
 

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