MPBA vence no STJ e assegura competência da Justiça Cível para partilha de bens
A partir de agora, a Vara de Família possui competência para julgar ações de partilha de bens, mesmo em casos de violência doméstica

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a Vara de Família do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) possui competência para julgar ações de partilha de bens, mesmo em casos de violência doméstica.
O recurso especial, solicitado pela promotora de Justiça Ana Paula Bacellar Bittencourt, contestou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) de transferir a responsabilidade pelo julgamento para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Camaçari.
Segundo o MPBA, a decisão violava o artigo da Lei Maria da Penha, que define que a competência para julgar tais casos deveria ser da Justiça de Família, e não do Juizado de Violência Doméstica.
A decisão de acatar o recurso e reestabelecer a competência à Vara de Família foi tomada por unidade pela Quarta Turma do STJ e publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 18 de dezembro de 2024.
O julgamento foi incluído na 23ª Edição Extraordinária do Informativo de Jurisprudência do STJ, com a publicação da súmula: “A pretensão relacionada à partilha de bens em situação de violência doméstica e familiar exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher", em janeiro deste ano.