MPF abre inquérito sobre portaria revogada pelo MEC
Abraham Weintraub desfez portaria que estabelecia criação de políticas afirmativas na pós-graduação

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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, vai apurar sobre a legalidade da portaria do Ministério da Educação nº 45, publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (16), mesmo dia da demissão do ministro Abraham Weintraub.
O ato do MEC desfez a Portaria nº 13/2016, que estabelecia a necessidade de criação, no mesmo ano, de políticas afirmativas nos cursos de pós-graduação. A portaria ainda estabelecia, que, as instituições federais de ensino superior teriam um prazo de 90 dias para apresentar propostas de inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos programas para pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado).
Em resposta à Agência Brasil, o Ministério da Educação assinala que a Portaria nº 13/2016 “foi revogada com base no artigo 8º, do Decreto nº 10.139/2019”, que obriga a anulação de normas “cujos efeitos tenham se exaurido no tempo”. Na nota, o MEC acrescenta que a Lei nº 12.711/2012, em vigor, prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação.