MPF aciona Justiça para garantir demarcação de território da Comunidade Quilombola Zumbi
Ação pede regularização fundiária e cumprimento de consulta prévia para atividades de eucaliptocultura
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública solicitando que a Justiça Federal determine ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à União a conclusão do processo de demarcação e titulação de uma área reivindicada pela Comunidade Quilombola Zumbi, localizada em São Roque do Paraguaçu, em Maragogipe, na Bahia.
A ação inclui um pedido de liminar para que seja estabelecido o prazo de 30 dias para elaboração de um cronograma de conclusão do processo, com previsão orçamentária e cumprimento máximo em 24 meses.
Além da demarcação, o MPF requer a suspensão das licenças ambientais concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) à empresa de energia renovável ERB Aratinga S.A., que, em parceria rural com a Aliança da Bahia Agropecuária S.A., desenvolve atividades de eucaliptocultura na área. A suspensão das licenças deve permanecer até que a empresa realize a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) e o Estudo de Componente Quilombola (ECQ), que avalia os impactos socioambientais nas comunidades tradicionais. Além da Comunidade Quilombola Zumbi, as comunidades de Quizanga, Guerém, Tabatinga, Giral Grande, Baixão do Guaí, Guaruçú e Porto da Pedra devem ser consultadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com o procurador Ramiro Rockenbach, que assina a ação, o MPF quer assegurar o direito da comunidade ao território tradicional e garantir proteção contra danos relacionados a ações e omissões dos órgãos públicos envolvidos. Em 2007, foi iniciado o primeiro processo administrativo para demarcação territorial, concluído para a comunidade vizinha de Baixão do Guaí, mas sem contemplar a Comunidade Quilombola Zumbi. Outro processo foi aberto em 2022, porém sem avanços significativos.
O MPF solicita ainda que a Justiça determine à União e ao Estado da Bahia que investiguem a cadeia dominial das matrículas da área no Cartório de Registro de Imóveis de Nazaré, no prazo de 90 dias. Ao final do processo, o MPF pede que o Incra finalize a titulação territorial em até 12 meses e encaminhe o processo à Presidência da República, com disponibilidade de verbas em até 24 meses. Foi solicitado também a nulidade das licenças concedidas pelo Inema e a adoção de medidas compensatórias previstas no ECQ e na CLPI, incluindo a suspensão das atividades de eucaliptocultura até a realização dos estudos e consultas.
Além disso, o MPF requer a condenação dos demandados ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, destinado a políticas públicas para a Comunidade Quilombola Zumbi.