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MPF defende arquivamento de pedido de investigação contra Bolsonaro por declarações sobre ministros do STF

Procuradoria afirma que não há ato ilícito nas falas do ex-presidente

Por Da Redação
Ás

MPF defende arquivamento de pedido de investigação contra Bolsonaro por declarações sobre ministros do STF

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu nesta terça-feira (30), na Justiça Federal do Distrito Federal, o arquivamento de um pedido de investigação contra Jair Bolsonaro por suas declarações contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante um discurso realizado em um evento no dia Sete de Setembro de 2021, em Brasília.

Na ocasião, sem mencionar nomes específicos de ministros da Corte, Bolsonaro afirmou que o comando do tribunal deveria enquadrar o ministro Alexandre de Moraes e alertou que, caso isso não ocorresse, "esse poder pode sofrer aquilo que nós não queremos".

O pedido de investigação foi inicialmente apresentado pelo PDT no STF, alegando que Bolsonaro teria cometido o crime de "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados", previsto na Lei de Segurança Nacional vigente na época.

No entanto, com a saída de Bolsonaro do cargo presidencial, o foro privilegiado foi encerrado, levando a então relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, a determinar o encaminhamento para instâncias inferiores da Justiça.

Nesta segunda-feira (29), a Procuradoria da República no Distrito Federal enviou sua manifestação à 10ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal, que será responsável por analisar o parecer.

MPF afirma que não há ato ilícito

O MPF afirmou que "não há que se falar em ato ilícito praticado pelo então Presidente da República". Apesar do tom ácido e exagerado das declarações, o Ministério Público argumentou que os elementos necessários para configurar os tipos penais descritos na notícia criminal apresentada não estão presentes.

A Procuradoria do Distrito Federal também mencionou um parecer da Procuradoria-Geral da República em um caso semelhante no STF, no qual foi alegado que os crimes da Lei de Segurança Nacional exigem a prática de violência e um discurso ameaçador, elementos que não podem ser inferidos das palavras de Bolsonaro.

Dessa forma, concluiu-se que as declarações do ex-presidente não passaram de bravatas e descontentamento expressos de maneira enfática e incisiva, típicos de discursos políticos, mas que não constituem, por si só, um ato ilícito a ser investigado pelas autoridades de repressão penal.

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